IAMBrasil - Elaboração e execução de projetos
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Estatuto do IAMBrasil

INSTITUTO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS –  IAMBrasil
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º – Sob a denominação de INSTITUTO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – IAMB, fica constituída uma associação civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, regendo-se por este Estatuto, pelas Resoluções do Conselho Administrativo e pela legislação em vigor, que passa ser denominada doravante com o nome fantasia  “IAMBrasil”.
§ 1º – O IAMBrasil terá sua sede e foro em Brasília, DF, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco “G”, Edifício Baracat, sala 702, na cidade de Brasília, Distrito Federal;
§ 2º- O prazo de duração do IAMBrasil é indeterminado.
§ 3º- O IAMBrasil, para efeito de atuação e de admissão de associados, abrange todo o território nacional e internacional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º ‑ O IAMBrasil tem como objetivo estimular e desenvolver estudos e tecnologias para ampliar conhecimentos e ações junto à comunidade acadêmica, empresas públicas e privadas e à população em geral, nas áreas de Educação, Cultura e Desporto; Pesquisa e Inovação Tecnológica; Políticas Habitacionais e de Infraestrutura em Saúde, Urbanismo e Meio-ambiente; e Políticas de Desenvolvimento Regional, por meio da execução de projetos, programas ou planos de ação, e da prestação de serviços voltados, principalmente, à população carente. O IAMBrasil atuará com os seguintes objetivos:

I. Quanto à Educação, Cultura e Desporto:
a)    contribuir para o desenvolvimento da Educação no Brasil e, eventualmente, no exterior, propondo, planejando e realizando projetos educacionais de interesse público, de forma autônoma ou em parceria com entidades públicas e/ou privadas, inclusive junto a comunidades de risco e minorias sociais;
b)    desenvolver estudos, pesquisas, tecnologias e metodologias para suporte a  projetos educacionais;
c)    desenvolver e realizar cursos de formação continuada em nível de extensão, de aperfeiçoamento,de especialização  de capacitação profissional, presenciais, semipresenciais e a distância, de forma autônoma ou em parceria com universidades, centros universitários e outras entidades de ensino e pesquisa;
d)    produzir material didático-pedagógico e instrucional para o desenvolvimento de projetos e cursos em todas as suas áreas de atuação, em todos os níveis e modalidades de ensino;
e)    promover congressos, simpósios, seminários, conferências, encontros, reuniões, debates, shows e outros eventos, de forma autônoma ou em parceria com entidades públicas e/ou privadas, visando a ampliação do campo educacional, cultural, desportivo e político-social.
f)    promover valores sociais positivos universais como a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, o respeito à diversidade e à democracia, e outros;
g)    editar e/ou distribuir livros, revistas, cartazes, folders, apostilas e materiais de divulgação, com finalidade didático-pedagógica ou de promulgar as atividades do Instituto;
h)    produzir, catalogar, representar e/ou divulgar publicações técnicas periódicas, teses, monografias ou outros documentos correlatos que se fizerem adequados e que venham a contribuir para o fortalecimento das diversas áreas do saber;
i)    atrair, motivar e reter junto ao IAMBrasil, como associados,  voluntários ou colaboradores, profissionais com alta especialização que possam garantir os objetivos maiores;
j)    prestar e/ou contratar serviços a ou de terceiros ;
k)    celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas, desde que com o conhecimento e o aval do        Conselho Administrativo.

II. Quanto à Pesquisa e Inovação Tecnológica:
a)    desenvolver estudos e pesquisas para a geração e a disseminação de novas tecnologias e metodologias, especialmente aquelas de baixo custo e elevado valor agregado, visando promover a modernização e o desenvolvimento tecnológico, científico e institucional, e o fortalecimento da base econômica regional e nacional;
b)    integrar-se a projetos empresariais e governamentais em desenvolvimento,  isoladamente ou em parceria com entidades de ensino e pesquisa;
c)    estimular a interação e o intercâmbio do IAMBrasil com Centros de Pesquisas, Universidades, Centros Universitários, Faculdades, Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia e Escolas Técnicas, entidades representativas empresariais e sindicais, órgãos de ciência e tecnologia do governo, órgãos de fomento e de financiamento e instituições congêneres, no Brasil e no exterior, com o objetivo de ampliar e difundir conhecimento e de desenvolver projetos de ensino e pesquisa nas áreas de informática, automação e engenharia de software;
d)    difundir os avanços tecnológicos, tecnologias alternativas e de soluções diferenciadas nas áreas de Tecnologia da Informação e de  Gerenciamento do Conhecimento pela divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, pela utilização de equipamentos e sistemas aplicados aos diversos setores da economia e pela oferta de serviços técnicos especializados nas áreas de sua competência, especialmente aqueles que produzam impacto social positivo e democratização da informação;
e)    promover a capacitação de recursos humanos em informação tecnológica e gestão do conhecimento por meio de cursos e programas de educação continuada, empregando tecnologias avançadas, em parceria com instituições de ensino superior e especialistas renomados do País ou do exterior, de forma a atender, simultaneamente, as finalidades do IAMBrasil e as necessidades de formação e especialização das comunidades social, tecnológica, acadêmica e empresarial;
f)    promover a inclusão digital e o avanço tecnológico de Municípios com populações de risco, minorias sociais e carentes;
g)    atuar com a representação de hardwares, a produção de softwares e a prestação de serviços de tecnologia da informação;
h)    sugerir, apoiar e promover eventos como congressos, simpósios, seminários, conferências, exposições, palestras, encontros, reuniões, debates e outros nos campos de sua atuação, em todos os níveis, de forma autônoma ou em parceria com entidades públicas ou privadas de ensino superior, visando a ampliação do campo educacional digital e tecnológico, cultural e político-social.
i)    editar e/ou distribuir livros, catálogos, revistas, cartões postais, folders, reproduções, cartazes e publicações afins;
j)    produzir, representar ou divulgar publicações técnicas periódicas, teses, monografias ou outros documentos correlatos que se fizerem adequados e que venham a contribuir para o fortalecimento das entidades do setor;
k)    atrair, motivar e reter junto ao IAMBrasil, como associados,  voluntários ou colaboradores, profissionais com alta especialização que possam garantir os objetivos maiores;
l)     prestar e/ou contratar serviços a ou de terceiros;
m)    celebrar convênios com entidades públicas e privadas, desde que com o conhecimento e aval do Conselho Administrativo.

III.  Quanto às Políticas Habitacionais e de Infraestrutura em Saúde, Urbanismo e Meio-ambiente:
a)    desenvolver estudos, pesquisas e projetos de cunho social, visando, especificamente, a inclusão social da população carente e das minorias como: idosos, grupos de mães, portadores de necessidades especiais, crianças e adolescentes de risco, população rural e outros; com o objetivo de promover o desenvolvimento social e institucional dos Municípios e o fortalecimento da base econômica regional e nacional;
b)    promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental das comunidades de risco, rurais, indígenas e quilombolas por meio do desenvolvimento e da execução de projetos de saúde, infraestrutura urbana, inovação, gestão habitacional e meio-ambiente voltados à população de baixa renda, estabelecendo impacto populacional e ambiental, e priorizando o respeito ao ser humano, à natureza e ao meio ambiente, buscando sempre o combate à pobreza e a melhoria das condições de saúde, empregabilidade, moradia e cidadania da população brasileira, de forma autônoma ou em parceria com outras entidades;
c)    promover, diretamente ou em associação com outras entidades, projetos habitacionais ou de desenvolvimento urbano;
d)    acompanhar a execução dos programas de promoção habitacional, prestar apoio técnico e acompanhar a execução dos projetos habitacionais de interesse social financiados ou subsidiados pelo setor público;
e)    promover eventos como congressos, simpósios, shows, conferências, encontros,  palestras, debates e cursos, em todos os níveis, de forma autônoma ou em parceria com entidades públicas ou privadas, visando a ampliação do atendimento nos campos da saúde, ambiental, sociocultural e político;
f)    prestar consultoria e assessoria e desenvolver pesquisas para levantamento de dados na áreas de economia, administração, saúde, saúde bucal, saneamento básico, habitação, meio ambiente, moradia, política de habitação e desenvolvimento urbano, de forma autônoma ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas, visando o desenvolvimento e/ou a inclusão social das populações carentes e de risco;
g)    desenvolver estudos, pesquisas e projetos de cunho social, visando, especificamente, o desenvolvimento regional de uma área ou região através da proposição de ações autossustentáveis com o objetivo de promover o desenvolvimento social e institucional dos Municípios e o fortalecimento da base econômica regional e nacional;
h)    prestar e/ou contratar serviços a ou de terceiros;
i)    celebrar convênios com entidades públicas e privadas, desde que com o conhecimento e aval do Conselho Administrativo;

§ 1º – O INSTITUTO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – IAMBrasil, para efetivação dos objetivos supramencionados, poderá realizar todas as atividades permitidas em lei, realizar parcerias técnicas e/ou financeiras com instituições públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, realizar atividades de consultoria e/ou receber donativos que devem ser integralmente aplicados no desenvolvimento das finalidades institucionais da entidade, podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais e/ou subsídios legalmente previstos, observando e aplicando em todas as suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência.

Art. 3º ‑ O IAMBrasil  não exercerá qualquer atividade político-partidária, sendo-lhe, inclusive, vedado ceder suas dependências para reuniões de tal natureza.

Art 4o – O IAMBrasil  atuará sem discriminação política, racial, religiosa, social ou de qualquer outra natureza.

CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
SEÇÃO I – DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. – O IAMBrasil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, é constituído por número ilimitado de associados, admitidos a juízo do Conselho Administrativo dentre pessoas idôneas e distribuídos nas seguintes categorias: Fundadores, Colaboradores, Voluntários e Honorários.

§ 1º – São Associados Fundadores todos aqueles que subscreveram a Ata da Assembleia de Fundação Ordinária, realizada em 31/03/2005, relação em anexo, e os que forem admitidos durante os primeiros doze meses após a constituição, desde que ratificados como tal pelo Conselho Administrativo.

§ 2º – São Associados Colaboradores qualquer pessoa que solicite formalmente seu ingresso no Instituto e, em sendo admitidos pela sociedade, pagarem mensalidade fixada pela Diretoria.

§ 3º – São Associados Honorários, todas as pessoas que prestarem relevantes serviços ao IAMBrasil, assim reconhecidos e titulados pelo Conselho Administrativo.

§ 4º – São Associados Voluntários todas as pessoas que, motivada pelos valores de participação e solidariedade, disponibiliza seu conhecimento, tempo e emoção, de maneira espontânea e não remunerada, para prestarem relevantes serviços ao IAMBrasil, assim reconhecidos e titulados pelo Conselho Administrativo.

§ 5º – Somente os Associados Fundadores e Colaboradores têm o direito de votar e serem votados, sendo que somente os Fundadores ocuparão os cargos do Conselho Administrativo do IAMBrasil.

I – Quando remanescerem menos de 03 (três) Associados Fundadores no conjunto social, os cargos do Conselho Administrativo poderão ser preenchidos por Associados Colaboradores.

§ 6º – Poderão se a associar ao IAMBrasil pessoas ou personalidade relacionadas ao ideal e aos valores do Instituto.

§ 7º – Será desfiliado o associado que: a) deixar de cumprir seus deveres estatutários para com o IAMBrasil, qualquer que seja sua categoria; b) praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento interno; c) não cumprir, sem justificativa, as resoluções oriundas do Conselho Administrativo.

I – É garantida ao associado ampla e irrestrita defesa, podendo ser solicitada a desfiliação pelo Conselho Administrativo, cabendo recurso à Assembleia Geral, manifestado pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos associados.
I – A decisão do Conselho Administrativo e/ou da Assembleia Geral será comunicada ao interessado no prazo máximo de cinco dias úteis.

SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.

Art. 6º. – São direitos dos Associados Fundadores e Colaboradores:

I.    Votar e ser votado para cargo efetivo do IAMBrasil, de acordo com o  § 4 alínea 1;
II.    Ter acesso às atividades e dependências da entidade;
III.    Participar dos projetos gerenciados pelo IAMBrasil;
IV.    Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer organismo interno;
V.    Convocar a Assembleia Geral mediante requerimento assinado ao menos por 2/3 dos associados aptos.

Parágrafo Único: Para efeito desse Estatuto considera-se apto o sócio quite com suas obrigações sociais.

Art. 7º. – São deveres dos Associados Fundadores e Contribuintes:

I.    Respeitar os dispositivos estatutários e regimentais;
II.    Agir com transparência e lisura em ações que envolvam o IAMBrasil;
III.    Efetuar pontualmente as contribuições financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral;
IV.    Participar de todas as atividades determinadas pelo Conselho Administrativo;
V.    Formalizar ao Conselho Administrativo, por escrito, o seu pedido de desligamento do Instituto, sempre que isso for de seu interesse.

§1 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou débitos assumidos pelo IAMBrasil.

§ 2 – A ausência do Associado Colaborador por trinta dias consecutivos às atividades do Instituto em que estivar envolvido, sem justificativa, configura desistência da sua admissão como Associado.

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 8o – O IAMBrasil  será administrado por:
I – Conselho Administrativo;
II – Conselho Fiscal; e
III – Assembleia Geral.
O Conselho Administrativo, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral são, respectivamente, os órgãos de direção, fiscalização e deliberação superior do IAMBrasil.

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 9º – O Conselho Administrativo é o órgão de Direção do IAMBrasil, composto de 5 (cinco) membros fundadores, sendo um Presidente, um Diretor Administrativo Financeiro, um Diretor de Pesquisa e Inovação Tecnológica, um Diretor de Educação, Cultura e Desporto e um Diretor de  Políticas Habitacionais e de Infraestrutura, eleitos em Assembleia Geral.

Parágrafo único – O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.

Art. 10º – No caso de vaga, o Presidente do Conselho Administrativo indicará, dentre os associados, um substituto pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, até a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

Art. 11o – Os cargos do Conselho Administrativo poderão ser remunerados a título de ajuda de custo para o exercício da função, cujos valores são determinados em Assembleia Geral específica para esta finalidade, porém não serão distribuídos lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias.

Art. 12o – Compete ao Conselho Administrativo:
a)    administrar o IAMBrasil;
b)    captar recursos para o funcionamento do IAMBrasil, visando à manutenção e ampliação das suas atividades;
c)    definir as políticas e estratégias de ação do IAMBrasil;
d)    zelar pela lisura e transparência dos atos praticados e pelo bom emprego dos recursos captados;
e)    elaborar, discutir e aprovar, no início de cada exercício, o programa geral de atividade do IAMBrasil;
f)    nomear comissões técnicas, operacionais ou de relações institucionais com atribuições específicas;
g)     apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o relatório de suas realizações, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;
h)    julgar as faltas em que tiverem incorrido os associados e aplicar as penalidades cabíveis;
i)    supervisionar e apoiar a execução dos serviços contábeis terceirizados;
j)    responder a todas as propostas, sugestões e solicitações, de caráter geral ou específico, enviadas pelos associados;
k)    deliberar sobre a alteração dos valores dos descontos e contribuições de associados.
l)    articular-se com empresas públicas e privadas, órgãos públicos, organizações e entidades de classe, visando à divulgação de projetos, ações e necessidades do IAMBrasil para seu desenvolvimento;
m)      promover contratos e convênios com empresas públicas e privadas, órgãos públicos, organizações não governamentais e entidades de classe,  objetivando a obtenção de apoio técnico e financeiro para os projetos do IAMBrasil;
n)    articular-se junto à comunidade, às empresas, aos órgãos públicos e à mídia em geral com o objetivo de divulgar e consolidar a imagem institucional  do IAMBrasil;
o)    executar outras tarefas correlatas.

Art. 13o – O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de qualquer de seus membros, lavrando-se a respectiva ata no livro competente.

Art. 14o –  Compete ao Presidente:
a)    convocar e presidir as sessões da Diretoria , das Assembleias Gerais e do Conselho Fiscal;
b)    representar legalmente o IAMBrasil, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, isolada ou em conjunto com outro Diretor;
c)    assinar em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro os cheques recebidos e emitidos pelo IAMBrasil e recibos de quitação;
d)    assinar, com as Diretorias pertinentes, os convênios, as propostas técnicas, os certificados de cursos, as carteiras dos associados, a correspondência do IAMBrasil com entidades parceiras, os relatórios mensais das Diretorias, os relatórios de serviços, e demais documentos que se fizerem necessários;
e)    apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades;
f)        desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 15o – Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
a)    manter em dia os arquivos e a correspondência do Instituto;
b)    supervisionar os serviços realizados pelo escritório de contabilidade terceirizado;
c)    lavrar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
d)    assinar, com o Presidente, os cheques recebidos e emitidos para e pelo Instituto, e recibos de quitação;
e)    manter em ordem os livros do Instituto;
f)        fornecer ao Presidente os elementos para a elaboração do relatório anual;
g)    assinar os recibos das contribuições dos associados;
h)    depositar, em banco a definir, o montante das contribuições em dinheiro, fazendo as retiradas necessárias mediante cheques assinados por ele, em conjunto com o Presidente;
i)    realizar as despesas mensais, obrigando-se a efetuar a prestação de contas das mesmas;
j)    apresentar ao Presidente o balancete mensal do movimento financeiro;
k)    apoiar as atividades do Conselho Fiscal;
l)        desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 16o – Compete ao Diretor de Educação, Cultura e Desporto:
a)    desenvolver todos os projetos de conteúdo didático-pedagógico, bem como formular planos de trabalho, produzir material didático e pedagógico, programar e estabelecer  conteúdos de cursos de ensino e aprendizagem; e acompanhar a execução dos projetos na área educacional;
b)    representar o IAMBrasil em eventos educacionais, culturais ou desportivos como: congressos, seminários, debates, palestras, mesas redondas, promoções culturais e desportivas e ações semelhantes, isolada ou em conjunto com outros membros do Conselho Administrativo;
c)    conduzir a execução dos projetos e  trabalhos em sua área, prestar consultorias, programar e ministrar cursos e realizar atividades semelhantes, isoladamente ou em conjunto com outros membros do Conselho Administrativo;
d)    emitir os relatórios de acompanhamento mensal e de entrega definitiva dos trabalhos executados;
e)    apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Administrativo relatório bimestral de atividades;
f)         assinar convênios, em conjunto com o Diretor Administrativo ou por delegação deste;
g)    desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 17º – Compete ao Diretor de Pesquisa e Inovação Tecnológica:
a)    desenvolver todos os projetos executivos de conteúdo tecnológico, bem como formular planos de trabalho, opinar sobre material tecnológico a ser adquirido pelo IAMBrasil, programar e estabelecer conteúdos para cursos de tecnologia; e acompanhar a execução dos projetos na área tecnológica;
b)    representar o IAMBrasil em eventos de tecnologia como: congressos, seminários, feiras, debates, palestras, mesas redondas e ações semelhantes, isolada ou em conjunto com os demais membros do Conselho Diretor;
c)    conduzir a execução dos projetos e trabalhos tecnológicos, prestar consultorias, programar e executar cursos e realizar atividades semelhantes, isoladamente ou em conjunto com outros membros do Conselho Administrativo;
d)    emitir os relatórios de acompanhamento mensal e de entrega definitiva dos trabalhos executados;
e)    apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Administrativo os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas;
f)          assinar convênios da área, em conjunto com o Diretor Administrativo ou por delegação deste;
g)    desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 18º – Compete ao Diretor de Políticas Habitacionais e de Infraestrutura:
a)    desenvolver todos os projetos de conteúdo executivo nas áreas descritas no Art. 2, Inciso III deste estatuto, bem como formular os planos de trabalho, efetuar tomada de preços para compra de materiais e acompanhar a execução dos projetos nessas áreas;
b)    representar o IAMBrasil em eventos como: congressos, seminários, debates, palestras, mesas redondas e ações semelhantes, isolada ou em conjunto com membros do Conselho Administrativo;
c)    conduzir a execução dos projetos e trabalhos em sua área, prestar consultorias, ministrar cursos e outras atividades semelhantes, isoladamente ou em conjunto com outros membros do Conselho Administrativo;
d)    emitir os relatórios de acompanhamento mensal e de entrega definitiva dos trabalhos executados;
e)    apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Administrativo relatório bimestral de atividades;
a)    assinar convênios, em conjunto com o Diretor Administrativo ou por delegação deste;
f)         desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 19o – O Conselho Fiscal será constituído por 2(dois) membros e 2(dois) suplentes, eleitos entre os associados do IAMBrasil, não sendo possível, contudo, a eleição de membro que integre o Conselho Administrativo.
§ 1º – Compete ao Conselho Fiscal:
a)    analisar o orçamento anual e examinar, bimestralmente, a contabilidade geral do IAMBrasil, devendo dar parecer por escrito ao Conselho Administrativo e à Assembleia Geral;
b)    disponibilizar aos associados seu parecer sobre as contas do Conselho Administrativo até dez dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária;
c)    reunir-se, em sessão ordinária, em prazo a ser estipulado, e em sessão extraordinária, sempre que convocada pelo Presidente;
§ 2º – – O Conselho Fiscal só deliberará com a maioria dos seus membros presentes;
§ 3o – O mandato do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição, e será coincidente com o mandato do Conselho Administrativo.

Art. 20o – Os membros do Conselho Fiscal não receberão remuneração financeira pelo exercício do seu cargo, sendo-lhes garantido o reembolso das despesas com transporte e alimentação por ocasião de sua participação em reuniões e assembleias.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 21º- A Assembleia Geral é o órgão soberano do IAMBrasil, sendo formada por todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos sociais, cabendo-lhe:
a)    eleger e destituir o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal;
b)    criar novas classes de associados, ou alterar as já existentes;
c)    autorizar compra, alienação, venda ou permuta de bens móveis ou imóveis;
d)    contratar, supervisionar e substituir escritório de contabilidade;
e)    apreciar e votar o plano de gestão da diretoria;
f)    aprovar as contas, o relatório do Conselho Administrativo e o parecer do Conselho Fiscal;
g)    determinar os valores dos descontos para os associados, nas diversas atividades realizadas pelo Instituto;
h)    fixar os valores das contribuições sociais mensais;
i)    alterar o presente Estatuto;
j)    deliberar sobre a admissão e a demissão de associados;
k)    deliberar sobre a dissolução e liquidação do IAMBrasil; e
l)    resolver os casos omissos deste Estatuto.

§ 1º – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos presentes, sendo, entretanto, exigido o voto de 2/3(dois terços) dos presentes para as deliberações a que se referem às letras “a” e “i” do caput deste artigo.
§ 2o – Anualmente, será realizada uma Assembleia Geral Ordinária na primeira quinzena do mês de março de cada ano, que poderá decidir sobre qualquer assunto de interesse do IAMBrasil;
§ 3o –  A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita, via postal, fax ou correio eletrônico, pelo Conselho Administrativo com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência.

Art. 22o – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que 1/5(um quinto) de seus associados ou a maioria absoluta do Conselho Administrativo julgar necessário, a fim de decidir sobre qualquer assunto de interesse do IAMBrasil.
§ 1º – O Conselho Fiscal, se a unanimidade de seus membros julgar necessário, poderá, também, convocar a Assembleia Geral Extraordinária para decidir sobre questões referentes às suas atribuições.

Art. 23o – As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias só poderão realizar-se, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos sócios, e serão presididas pelo Presidente do Conselho Administrativo. Em segunda convocação, a assembleia será realizada com os associados que a ela comparecerem.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

Art. 24º – O Patrimônio do IAMBrasil será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Parágrafo único – A alienação, hipoteca, penhor ou venda dos bens patrimoniais do Instituto só poderão ser decididos por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
     
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 25o – O exercício social coincidirá com o exercício civil, iniciando-se no dia 1o (primeiro) de janeiro e encerrando-se no dia 31(trinta e um) de dezembro de cada ano.

Art. 26o – Ao fim de cada exercício social, o Conselho Administrativo fará elaborar, com base na escrituração contábil, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, com aprovação das origens e aplicações dos recursos do Instituto.

CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO DO INSTITUTO

Art. 27o – O Instituto poderá ser extinto por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim, podendo igualmente ser extinto por determinação legal.

§ 1º – No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação.
§ 2o – Em caso de dissolução do IAMBrasil, todos os bens do Instituto serão doados a uma instituição de pesquisa e ensino escolhida em Assembleia Geral Extraordinária realizada para essa finalidade, nos termos do Art. 61 do Código Civil.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28o ‑ O IAMBrasil reger-se-á, nas omissões do Estatuto e da legislação aplicável, pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral, pela maioria dos associados.

Art. 29o ‑ O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, em qualquer tempo, em primeira convocação, por decisão da maioria absoluta dos associados;

Art 30o – Fica eleito o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, para quaisquer ações fundadas neste Estatuto.